No período de proteção à reprodução natural dos peixes (Piracema), compreendido entre 1º de novembro de 2022 à 28 de fevereiro de 2023, as equipes da 3ª Companhia Ambiental Força Verde aturaram com o objetivo da proteção das espécies e no combate aos crimes de pesca.
Durante todo o período de defeso foram constatados 16 (dezesseis) crimes de pesca, onde os autores foram presos em flagrante. Ainda, foram autuadas 12 (doze) pessoas por pescar utilizando petrechos, técnicas ou métodos não permitidos; 23 (vinte e três) por pescar em períodos e locais proibidos; 05 (cinco) por pescar espécie protegida ou tamanho inferior ao permitido; 12 (doze) por pescar quantidade superior à permitida; 01 (um) por transportar, comercializar espécie de pesca proibida.
No total, foram apreendidos 336,25Kg (trezentos e trinta e seis quilos, duzentos e cinquenta gramas) de pescado, sendo doados quando apropriados para consumo. Foram apreendidas 63 (sessenta e três) varas de pesca, molinete, carretilha e linhada; 2.120m (dois mil cento e vinte metros) de espinhel; 1.401m (mil quatrocentos e um metros) de redes; 18 (dezoito) tarrafas e 473 (quatrocentos e setenta e três) outros petrechos de pesca (covos, joão bobo, etc.).
A partir de 1º de março de 2023 está liberada a pesca, devendo ser respeitadas as regras quanto à pesca profissional e amadora. Para conhecimento da população, é permitido a pesca de 10 Kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar no Rio Paraná e, no Rio Ivaí, permitido ao pescador amador a cota máxima de captura quantificada em 05 Kg (cinco quilos), mais um exemplar de tamanho permissível, conforme Instrução Normativa nº 026/2009 IBAMA e Portaria IAT nº 219/2022, respectivamente.
Além disto, é importante ressaltar que materiais como tarrafas, redes de tamanho não permitido, espinhéis e demais petrechos não permitidos, instalados nos ambientes aquáticos ou deixados sob qualquer forma, em área considerada de preservação permanente às margens dos rios deverão ser recolhidos pela fiscalização ambiental, sem direito a devolução ou reparação.
RESULTADOS
17 (dezessete) crimes de pesca constatados, autores presos em flagrante;
12 (doze) autos por pescar utilizando petrechos, técnicas ou métodos não permitidos;
24 (vinte e quatro) autos por pescar em períodos e locais proibidos;
05 (cinco) autos por pescar espécie protegida ou tamanho inferior ao permitido;
12 (doze) autos por pescar quantidade superior à permitida;
02 (dois) autos por transportar, comercializar espécie de pesca proibida;
339,736Kg (trezentos e trinta e nove quilos, setecentos e trinta e seis gramas) de pescado apreendidos;
63 (sessenta e três) varas de pesca, molinete, carretilha e linhada apreendidos;
2.120m (dois mil cento e vinte metros) de espinhel apreendidos;
1.401m (mil quatrocentos e um metros) de redes apreendidos;
18 (dezoito) tarrafas apreendidas;
473 (quatrocentos e setenta e três) outros petrechos de pesca (covos, joão bobo, etc.) apreendidos.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
“Nós fazemos a diferença.”
BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FV‹
“A natureza também pertence aos que ainda estão por vir.”