Em data de 19 de dezembro, por volta das 9h30min, após denúncias e informações levantadas pela Agência Local de Inteligência do 3º BPM, a equipe policial militar realizou diligências no centro da cidade de Itapejara D’Oeste-PR, onde abordou um indivíduo (17) e em busca pessoal localizou um envelope contendo R$1.000,00 em notas falsas, divididas em 10 cédulas de R$ 100,00.
Questionado, o abordado informou que a encomenda era destinada a seu irmão (18), e que não sabia do conteúdo da embalagem.
Durante a confecção do boletim de ocorrência, compareceu a mãe e o irmão do abordado, sendo que o irmão informou ser o proprietário das notas falsas apreendidas.
Diante da situação, o abordado (17) foi apreendido e o outro abordado (18) recebeu voz de prisão por corrupção de menores e encaminhado para as providências legais cabíveis.
CORRUPÇÃO DE MENORES: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 – Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena: reclusão de um a 4 anos.
MOEDA FALSA: A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
COMO RECONHECER UMA CÉDULA FALSA? Nas cédulas da segunda família do real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo; nas notas da primeira família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo. Para maiores informações acesse: https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/segundafamilia.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA
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