DECRETO
A Prefeitura de Maringá publicou nesta quinta, 22, o decreto nº1406/2021, com vigência das 5h de 23 de julho até as 23h59 de 2 de agosto de 2021.
Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1382, com vigência a partir das 5h de 23 de julho de 2021 até as 23:59 horas de 2 de agosto de 2021, respeitado as alterações abaixo.
Art. 2º – Fica autorizado, a partir do dia 28/07/2021, o retorno das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino.
Art. 3º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em caráter excepcional, o Plano de Aprendizagem em Formato Escalonado e não Presencial, estabelecido através da normativa 04/2021-SEDUC, o qual acompanha o presente Decreto.
Art. 4º – Incumbe à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º – Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 22h.
Parágrafo Primeiro – Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 22:30 horas para encerramento das contas.
Parágrafo Segundo – Fica autorizado drive-thru até as 22h30 e delivery até as 23h, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.
Art. 6° – Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, sendo autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.