Na data de 03 de fevereiro de 2022, no Município de Floresta, Policiais Militares Ambientais identificaram uma área de 0.556 ha de APP sendo impedida de regeneração mediante movimentação do solo (limpeza de sub-bosque). Realizado informação ao MP e Auto de Infração Ambiental sob os Art.38 A da Lei Federal 9.605/98 combinados com os Art.48 do Decreto Federal 6.514/08 .
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
“Nós fazemos a diferença.”
BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FV
” A natureza pertence às futuras gerações.”